Aquisição de Armas de Fogo – Defesa Pessoal
O Sistema Nacional de Armas (SINARM), instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo o território nacional, é responsável pelo controle de armas de fogo em poder da população, conforme previsto na Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). Os processos para a autorização e legalização de posse de arma são realizados junto à Polícia Federal e seu uso destinado exclusivamente à defesa pessoal; não envolvendo o tiro desportivo ou atividade de caça esportiva, por exemplo.
Em resumo, para adquirir uma arma de fogo, o interessado deve atender aos seguintes pré-requisitos:
• Ter, no mínimo, 25 anos de idade.
• Ter residência fixa e ocupação lícita
• Aptidão técnica e psicológica
• Não ter antecedentes criminais
São três os processos que regulamentam a posse/porte de arma de fogo, sendo os dois primeiros obrigatórios:
1) Aquisição de Arma de Fogo
2) Registro de Arma de Fogo
3) Porte de Arma de Fogo
1) PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO – PESSOA FÍSICA
Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido (http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/form-sinarm), além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;
(b) cópias autenticadas ou originais e cópia do RG, CPF e comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável); caso esteja em nome do cônjuge ou companheiro);
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos.
Consulte os endereços neste link: http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/anexos/certidoes-criminais-negativas.
(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita;
(f) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
Clique neste link para acessar os Instrutores Credenciados: http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/instrutores-de-armamento-e-tiro-credenciados/instrutores-armamento-tiro-credenciados.
Clique neste link para acessar os Psicólogos Credenciados: http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/psicologos-credenciados (g) 1 (uma) foto 3×4 recente.
OBSERVAÇÕES:
Confira no site da Polícia Federal: http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/aquisicao-de-arma-de-fogo, os procedimentos para as demais categorias: Policiais, Magistrados e Membros do Ministério Público, Agentes Penitenciários e Guardas Municipais, Auditores da Receita Federal, Auditores-Fiscais do Trabalho, Auditores-Fiscais e Analistas Tributários.
2) REGISTRO DE ARMA DE FOGO – PESSOA FÍSICA
O documento de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional de 10 anos, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
Para registrar uma arma de fogo adquirida o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, no link:http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/form-sinarm, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) autorização para aquisição de arma de fogo;
(b) nota fiscal de compra de arma de fogo;
(c) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União – GRU.
3) PORTE DE ARMA DE FOGO – PESSOA FÍSICA
É o documento, com validade de até 3 à 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.
Para obter o porte de arma de fogo o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, no link:
http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/form-sinarm, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) ter idade mínima de 25 anos;
(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido, principalmente no tocante ao exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
Consulte os endereços neste link: http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/anexos/certidoes-criminais-negativas.
(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
(f) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
Clique neste link para acessar os Instrutores Credenciados: http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/instrutores-de-armamento-e-tiro-credenciados/instrutores-armamento-tiro-credenciados.
Clique neste link para acessar os Psicólogos Credenciados: http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/psicologos-credenciados
(g) cópia do certificado de registro de arma de fogo;
(h) 1 (uma) foto 3×4 recente.
IMPORTANTE
1. O art. 6º da Lei 10.826/03 dispõe que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo em casos excepcionais.
Portanto, excepcionalmente a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo desde que o requerente demonstre a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10 da Lei 10.826/03.
2. O porte de arma de fogo tem natureza jurídica de autorização, sendo unilateral, precário e discricionário. Assim, não basta a apresentação dos documentos previstos em lei se o requerente não demonstrar sua necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.
3. A taxa de expedição de Porte Federal de Arma de Fogo somente deverá ser paga após o deferimento da autorização pela Polícia Federal.
4. A autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
5. O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.
6. O Porte de Arma de Fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, sendo válido apenas com relação à arma nele especificada e com a apresentação do documento de identificação do portador.
Para mais informações sobre Renovação de Registro, Transferência ou Venda de Armas, consulte o site da Polícia Federal:http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/.